Redistribuição do rendimento de capital
É curioso que haja quem se surpreenda com a situação frequente
de a taxa de juro ser inferior à da inflação ou, quando não é o caso, pouco lhe
ser superior. No fundo, essa perplexidade decorre de não se entender o que é o
dinheiro, o capital e o juro.
Conceptualizo-os assim: o dinheiro, primitivamente uma
mercadoria como outras, mas de aceitação universal no espaço e no tempo, é
actualmente um instrumento politicamente imposto como meio de pagamento e
liquidação de dívidas, dada a emissão das moedas soberanas ser inconvertível em
ouro e os bancos, receptores de depósitos e credores de empréstimos, serem
nacionalizados e resgatados por impostos sobre os contribuintes antes e em vez
de falirem.
A troco de um juro baixo, os emissores de moeda
inconvertível – estados e bancos – operam no mercado aberto de títulos de
dívida através da emissão e, ou, amortização de obrigações quer do Tesouro quer
de empresas, públicas ou privadas, bancárias ou não, arrecadando ou lançando papel-moeda
em circulação ou, nas operações das empresas, diminuindo ou aumentando a
liquidez dos depositantes dos bancos em troca de obrigações, i.e., compromissos
de reembolso em data futura dos empréstimos contraídos, mediante o pagamento de
um juro periódico a dada taxa incidente sobre o valor da obrigação. Essa taxa de
juro é maior ou menor consoante a avaliação, em cada tipo de operação, do risco
de incumprimento do mutuário.
O processo financeiro parece assim incrementar o dinheiro (D)
no decurso do tempo (t) segundo uma taxa de crescimento, o juro (i) por unidade
de tempo,
(1)
D(i,t) = D*(1+i)^t
Se o dinheiro se desvalorizar pela inflação a determinada
taxa (d), esta será descontada da taxa nominal i para compor a capitalização ao
juro real,
(2)
D(i,t,d) = D*(1+i)^t*(1+d)^-t
Ainda que este algoritmo de capitalização do dinheiro
formule o respectivo cálculo não explica
nem fundamenta o fenómeno do crescimento do dinheiro pelo simples decurso
do tempo. Em si, o empréstimo a juros parece ser um mero locupletamento à custa
alheia, uma usura injustificada e infundada.
Ora o núcleo do esquema de circulação de capital – e por capital (K) designa-se não só dinheiro
acumulado, como tudo o que lhe equivalha por representar poder de aquisição ou
dação em pagamento, seja stocks de bens de consumo ou de produção – é
justamente o que o faz circular, a
saber a capacidade de, aplicando-o num processo de trabalho produtivo adequado
(T), criar valor e enriquecer (K´>K) – individual ou colectivamente conforme
a ordem jurídica consagre ou não o direito de propriedade privada.
(3) K
à T à K’ (circulação de capital)
Sendo assim, o rendimento é precisamente todo o valor criado
(K’-K) pelo trabalho produtivo o qual remunera distributivamente o trabalho
actual, vivo, prestado pelos assalariados no processo produtivo, coadjuvados
pelo trabalho pretérito, engenhado e incorporado nos meios de produção que os
trabalhadores utilizam na respectiva produção de bens e serviços.
O rendimento originado pelo valor criado na produção é
apropriado pelos detentores dos meios de produção, – matérias-primas,
equipamento, instalações –, que são igualmente quem contrata os trabalhadores –
a força de trabalho viva aplicada na produção –, a quem pagam os salários que remuneram
o compromisso do trabalho a que se obrigam. A diferença entre o valor da
produção realizada e a soma dos salários com as demais despesas de materiais,
fornecimentos e desgaste de equipamento, é o lucro, se o houver, de que o proprietário, o capitalista ou o responsável
da iniciativa de produção (empresário), jurídica e legalmente se apropria.
Deste modo, o valor criado em cada período (K´-K) gera o
correspondente rendimento distribuível (Y), no pressuposto da utilidade
objectiva do produto obtido como bem vendível, – note-se, contudo que a
economia não distingue entre utilidade real e fictícia dos bens produzidos ou
serviços prestados.
Assim, o rendimento distribui-se pelas duas classes
intervenientes na relação de produção,
os trabalhadores e os proprietários dos meios de produção (capitalistas), os factores
de produção, trabalho e capital, na forma de salários (W), e lucro (L).
(4)
Y = W + L = (1 + L/W)*W
A produção de valor em que o trabalho e o capital se aplicam,
só gera o rendimento distribuído a esses factores pela transacção dos respectivos
bens entre quem os produz e quem os procura e compra, pagando por eles o preço acordado,
que tende a nivelar-se em equilíbrio com o custo de produção mais elevado da última,
marginal, quantidade de produzida e efectivamente vendável ao preço que vigore
no mercado.
É esse estado de produção equilibrada com a procura que proporciona
a sustentável distribuição do correspondente rendimento pelo capital e pelo
trabalho.
Antes de desenvolvermos a temática da redistribuição do
lucro entre os detentores de capital, advirta-se que, na classe trabalhadora
coexistem diversos e muito diferenciados tipos de trabalho, cuja desigual
qualificação, produtividade e responsabilidade, fundamenta a desigual remuneração
dessas distintas categorias de trabalho, seja na forma de prémios de
produtividade, participação nos lucros, fringe
benefits ou compensações diversas. De modo geral, a intensidade capitalística
do processo produtivo, pode exigir maior qualificação da mão-de-obra para
operar o equipamento, e, sobretudo, na indústria de produção dos próprios
equipamentos e meios de produção, que são engenhados para causar os efeitos
planeados com a sua utilização no fabrico de bens.
Assim, se o quisermos, podemos relevar no rendimento criado
a produtividade remunerada (v) do próprio factor-trabalho:
(5)
Y = W + L = (1 + v)*W + L = (1 + v + L/W) * W
Se todo o valor emerge da combinação produtiva do trabalho e
capital própria da actividade económica, como surge então o juro, enquanto
categoria distinta do rendimento criado pelo trabalho, mas autónoma na
globalidade do lucro? Surge como consequência do reconhecimento social e
jurídico do direito à propriedade privada não só de bens de consumo mas
igualmente do dinheiro economizado,
dos bens produzidos e dos meios da sua produção, ou seja do conjunto do capital.
É o que vamos mostrar.
O empreendedor que tome a iniciativa de produzir e colocar
no mercado uma dada produção reunirá os meios para o conseguir (K) –
instalações, bens de equipamento, mão-de-obra habilitada à produção em vista –
a partir do que iniciará uma corrente de gastos e receitas periódicas segundo
os custos e proveitos da produção transaccionada (l).
Denomina-se taxa
interna de rentabilidade (r) do investimento K, aquela a que o fluxo de
rendimento líquido futuro gerado na actividade do empreendimento recupera os
gastos efectuados:
(6)
- K + S l*(1+r)^-t = 0 (t = 0, 1, 2, …, n)
Ora, a reunião dos capitais necessários requer ou a prévia
poupança da totalidade do dinheiro a investir ou parte dele, a ser completada
por sócios do empreendedor ou por financiadores que se disponham a emprestar o
capital em falta. No primeiro caso, os lucros líquidos do investimento
repartir-se-ão segundo a comparticipação de cada sócio; no caso de empréstimo,
o juro, o prazo e o calendário de reembolso são acordados entre o mutuante e o
mutuário.
Genericamente, um investimento só é vantajoso se a taxa
interna da rentabilidade esperada for superior à taxa de juro praticada no
mercado (r>i), para operações de prazo semelhante, de forma a compensar o
maior risco incorrido numa operação de investimento de longo prazo.
Na modalidade do mútuo de fundos para a realização de
investimentos produtivos, temos uma primeira redistribuição dos rendimentos de
capital, na distinção entre juros e lucros distribuídos aos sócios, aqueles menos incertos que estes.
Iremos mostrar como os detentores de capital estão
submetidos aos efeitos da lei dos rendimentos decrescentes a qual exibe a
irredutibilidade das situações menos eficientes de monopólio, – que são a única
garantia de rendimento sem trabalho –, embora sujeito à eventual baixa
tendencial da taxa de lucro do capital acumulado.
Antes de o provar, porém, saliente-se liminarmente que todo
o rendimento é criado pelos produtores, condicionado à utilidade dos bens e
serviços produzidos, que é o fundamento da respectiva procura. No entanto, deve
observar-se que a produtividade do trabalho aumenta com a adequação dos
instrumentos de trabalho e dos meios de produção aplicados no processo
produtivo. É à fecundidade da natureza
e à inteligência e conhecimento engenhados nos meios de produção e utensílios de
trabalho, – para causar os efeitos programados com a sua utilização adequada –,
que se deve a grande produtividade do trabalho humano na fase actual da
civilização, e não a qualquer noção abstracta de capital financeiro ou ficção
fetichista de capital técnico.
Como surge então o lucro
puro e se forma a renda de monopólio?
Em economia, designa-se por acumulação primitiva o fenómeno da reunião de capitais nas mãos de
um indivíduo ou grupo de indivíduos, seja qual for a proveniência de tais
capitais e a sua natureza: dinheiro, ouro, jóias, gado, terras, casas, escravos;
roubo, jogo, embuste, guerra, pirataria, casamento, herança ou donativo. Em
economia, o ponto é o que o detentor
de tal riqueza vai fazer com ela: conservar o seu tesouro, gastá-lo, ou
aplicá-lo produtivamente? No primeiro caso, o entesouramento torna estéril a
respectiva fortuna; no caso do consumo sumptuário alguma animação no sector de
bens de luxo pode sobrevir; no último caso, o do investimento produtivo, há
aumento do volume e valor da produção da sociedade.
O enriquecimento causado pelo mero empobrecimento doutrem, o
chamado locupletamento à custa alheia, é um fenómeno social e jurídico distinto
da origem económica genuína do
enriquecimento individual ou colectivo que vamos mostrar, através do exemplo
aritmético abaixo editado.
O exemplo é o de um hipotético
sector de produção composto de três tipos de empresa: (1) empresa intra-marginal, que opera com os
mais baixos custos unitários; (2) empresa média, normal ou representativa que
opera com custos unitários médios do sector; (3) empresa marginal que labora
com os custos unitários mais elevados.
Por hipótese, as empresas concorrem entre si; a quantidade
total produzida é vendida e corresponde à procura global dos consumidores, isto
é, mesmo a produção da empresa marginal é necessária à satisfação do nível de
consumo existente.
Nestas condições, o custo unitário da empresa marginal
iguala o preço corrente do mercado, pelo que o lucro líquido da empresa é zero.
Se a curva da procura dos consumidores se deslocar em sentido descendente, a
empresa marginal ou abre falência ou passa a praticar salários mais baixos aos
seus empregados. No caso contrário, de deslocação ascendente da curva, o preço
de venda mais elevado proporciona algum ganho adicional à empresa marginal – e,
às demais empresas do sector – ou algum aumento de salários, e incentiva a
entrada de novos produtores no mercado.
De qualquer modo, enquanto coexistirem estes três tipos de
empresa em concorrência, a do primeiro tipo, a empresa intra-marginal,
beneficia de um lucro supra-normal por comparação com a empresa média do sector.
Esta situação pode ser temporária ou não, estável ou precária, mas enquanto
existir define e compõe uma renda de
monopólio, um lucro puro, a favor
da empresa mais produtiva, mais eficiente, a que labora com menores custos
comparativos.
É verdade que, pode considerar-se que nada é estático, nada
perdura sem mudança. De facto, os ganhos de produtividade devidos a novas
tecnologias, a inovação de processos de fabrico, acaba por se generalizar a
todas as empresas, reduzindo a vantagem pioneira da invenção, – a sua renda de
monopólio –, à percepção de alguns royalties
ou franchising de algum modelo de
negócio.
Contudo, é também comum, o sector evoluir de concorrencial
para monopolista, oligopolista ou de concorrência monopolista. Em todos estes
casos, as empresas intra-marginais consolidam, estabilizam e aumentam os seus
lucros supra-normais, rendas de monopólio – que essa é a sua verdadeira
natureza –, restringindo a produção, incrementando o preço de venda,
concertando entre si essas práticas ilegais, ou simplesmente publicitando à outrance a (discutível) excelência dos
seus produtos de marca, face aos sucedâneos da concorrência.
Todas estas situações de mercado são menos eficientes no plano
económico porque se apropriam de recursos sem contrapartida de valor criado.
Conceda-se que os exemplos mais flagrantes de captura de rendas de monopólio são a
prática oligopolista de restrição da exploração de petróleo dos países da OPEP, de modo a impelir o aumento do preço
do crude, e o arrendamento e cotação de terrenos
e do imobiliário nos espaços urbanos
e suburbanos das grandes metrópoles e das simples cidades.
No caso do petróleo, o custo de exploração nos poços da
Arábia Saudita é, imagino, três, quatro ou cinco vezes menor do que o da
extracção no Mar do Norte ou no Golfo do México. Ora, como a produção total que
vai ao mercado é toda necessária ao nível de consumo existente, a cotação do
petróleo nunca é inferior à do custo marginal, mais elevado, da exploração no
alto mar. E mesmo que este puro constrangimento natural não existisse,
precisamente os oligopolistas da OPEP encarregar-se-iam, como de facto o
fizeram no passado, por concertar entre si o preço pretendido de venda,
restringindo a extracção pelo quantum
necessário ao efeito.
O arrendamento, compra e venda de terrenos e imobiliário é
tão sobejamente conhecido que nem vale a pena exemplificar com nenhum caso
específico. Talvez, a contrariu sensu,
reflectir sobre o que sucedeu em Portugal, décadas a fio, com o congelamento
das rendas, imposto pela Iª República, mantido por Salazar e só agora
liberalizado o regime de arrendamento urbano. Envelheceu sem manutenção todo o edificado
habitacional das cidades, rarefez-se a oferta de casas para alugar, os
trespasses comerciais de lojas arrendadas atingiram sempre altos preços compensadores
dada a economia proporcionada pelo baixo encargo do aluguer, ou seja, a ilustração
óbvia de captura de rendas de monopólio,
neste caso invertido, não pelos senhorios mas pelos inquilinos favorecidos pelo
dito congelamento das rendas.
{(S)Total do sector;
(1) – e. intra-marginal; (2) – e. intra-marginal; (3) – e. marginal}
No nosso exemplo, a taxa interna de rentabilidade (r) do
sector e das empresas é a da sequência seguinte:
(7)
(r) = { 9.0%; 11.5%; 7.3%; 2.2%}
Para esta grandeza de rentabilidade esperada, o valor actual
líquido (net presente value) de cada
empresa variará em função da taxa de juro (i) em vigor no mercado.
À sequência de taxas de juro (i) seguinte:
(8)
(i) = {8%; 6%; 4%; 2%; ¼%; -1.5%},
corresponde a sequência de cotações do capital da empresa
intra-marginal (npv) como segue:
(9)
(npv) = {336; 579; 871; 1224; 1595; 2036};
Se quisermos evidenciar as variações de cotação tomando para base 100 o valor actual líquido à
taxa de juro de 4%, teremos a sucessão
(10) (npv) = {39; 66; 100; 141; 183; 234}
Este exemplo hipotético ilustra à perfeição qual o grande operador de redistribuição das rendas de
monopólio, os também chamados rendimentos
de capital: - o mercado primário e secundário de emissão e subscrição de
acções e obrigações, e sua ulterior transacção de compra e venda no mercado
bolsista.
A descida das taxas de juro, o aumento da moeda em
circulação, da concessão de crédito e da amortização da dívida pública anima o
mercado bolsista das acções, elevando-lhes a cotação. O aumento das taxas de
juro, a redução do quantitative easing,
a emissão de dívida pública, impelindo à restrição do crédito, deprime a
cotação das acções, tornando mais atractiva a colocação do aforro em títulos de
rendimento fixo.
Em que sentido opera este mecanismo de repartição de
rendimento (rendas monopolistas)?
Não é fácil destacar-lhe um sentido inequívoco.
Aparentemente, muitos parecem «ganhar dinheiro» comprando e vendendo,
incessantes lotes de títulos segundo os boatos correntes na praça… No entanto,
as estatísticas parecem permitir inferir que nos tempos de maior crise, são as
grandes fortunas que mais enriquecem, não constando um grande florescimento
entre os pequenos aforradores.
Sobre a eventual tendência à baixa da taxa média de lucro do
capital acumulado, também não parece possível afirmá-lo de modo definido. Há
tendências e contra tendências a actuar. Cada onda de inovações permite a
reanimação de ganhos vultuosos, mas, por outro lado, os gastos em investigação
e desenvolvimento não originam necessariamente quaisquer invenções práticas, e
podem redundar em puro desperdício de recursos sem qualquer proveito. O mesmo
aliás se diga do esforço de guerra, expressão eloquente de desinvestimento e
redução de capital acumulado, como de resto o são também as falências dos
devedores nos períodos de depressão económica.
Até ao momento, o que se conhece é a tendência cíclica de
fases de euforia e depressão de negócios, cada qual com os seus efeitos
benéficos e nefastos. O problema político ou de economia política tal como o
formulou David Ricardo é o da redistribuição do rendimento, designadamente, a
tributação redistributiva da renda de monopólio.
As experiências colectivistas da Rússia e da China acabaram
por resumir-se à constituição de uma nomenklatura
de Estado que concentrou ditatorialmente o poder económico e político, acelerando
o desenvolvimento rápido da indústria de bens de equipamento, de meios de
produção, e contendo a de bens de consumo à satisfação das necessidades básicas
da população, assegurando-lhe, contudo, a instrução pública generalizada. Estes
regimes acabaram finalmente por desembocar num capitalismo misto, estadual e
privado, onde rapidamente se formaram monopólios das anteriores empresas
públicas, privatizadas por preços muito abaixo do valor de mercado a
“camaradas” da anterior nomenklatura.
No Ocidente, os Estados Unidos continuam com a sua economia
pilotada pelos grandes monopólios da banca, das multinacionais da indústria,
material de guerra, exploração do espaço, investigação e desenvolvimento,
informática, etc. No software informático é notável o caso exemplar da
Microsoft: sem que se lhe averbem quaisquer invenções próprias – tudo foi
descoberto e desenvolvido por outros – a empresa de Bill Gates soube
apoderar-se e consolidar a sua posição monopolista no domínio do software
estandardizado, praticando dumping contra as tentativas de concorrentes,
distribuindo as suas soluções a preço-zero e embutindo-as de erros aleatórios
ao coexistirem com outros programas. Hoje, a fortuna do fundador ascende várias
dezenas de milhares de milhões de euros, a maior do planeta de um só
accionista.
Já na Europa, ignora-se como resolver a conflitualidade
objectiva do desigual desenvolvimento dos estados do norte e os do sul, por não
existir qualquer orçamento comum embora haja um desejo de união. O mundo
mediterrânico, dividido entre duas culturas distintas, cristã e islâmica, pode
desequilibrar-se quer por razões económicas quer políticas. Tal como na Bolsa,
ninguém sabe o que o futuro traz, mas todos fazem a sua aposta. Com história
ainda só no futuro, restam África e a América Hispânica, e como diria Hobbes, «Future is not yet».
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