janeiro 02, 2013
«O pai tem o direito de vida ou de morte sobre os filhos. Quando nascem, colocam-lhos aos pés. Se o pai os toma nos braços, estão salvos. Quando não é bastante rico para os poder educar, ou quando se desespera por não poder corrigir certos vícios de conformação, desvia o olhar. Então, quem lhe apresentou a criança corre a expô-la bem longe ou a tirar-lhe a vida. Em Tebas as leis proibem tão bárbara prática, mas em toda a Grécia a autorizam ou toleram. Alguns filósofos aprovam-na, e outros, contraditados por moralistas mais rígidos, acrescentam que a mãe, quando já sobrecarregada por família numerosa, tem o direito de destruir o ser que traz no ventre.»
J.J. Barthélemy, A educação ateniense (1788),
Lisboa, Editorial Inquérito, s/d, pp.14-5
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